“Quem adota não pode desistir”, destacou juízo, que fixou indenização em R$ 100 mil para adolescente
A adolescente foi acolhida após a rede de proteção e a comunidade escolar denunciarem condutas “incompatíveis com o cuidado parental”. As práticas incluíam castigos físicos e psicológicos, isolamento dentro de casa e episódios de exposição vexatória.
Laudos sociais e psicológicos confirmaram a ausência de vínculo afetivo e a melhora significativa no bem-estar da jovem após o acolhimento. O conjunto de provas levou o juízo a concluir que as práticas degradantes violaram a integridade física e mental da adolescente, configurando abandono afetivo com violência doméstica.
O juízo enfatizou que “quem adota não pode desistir” e que a parentalidade é um dever jurídico de proteção integral, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A sentença ressaltou que a violência e a humilhação causaram sofrimento com profundas repercussões na autoestima e na capacidade da jovem de confiar em figuras parentais. A ruptura de um projeto adotivo por falha dos pais, com o retorno da criança ao acolhimento, é considerada uma forma grave de rejeição.
A indenização foi fixada em R$ 100 mil (sendo R$ 50 mil para cada responsável), valor considerado proporcional ao dano e com função pedagógica. O juízo afirmou que a medida serve para reforçar que a parentalidade, especialmente na adoção, é um ato voluntário e irrevogável que exige afeto, proteção e compromisso absoluto com o melhor interesse da criança e do adolescente.
A decisão é passível de recurso.








