Caso dos respiradores ocorreu em 2020, no início da pandemia da Covid-19
A Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital reconheceu que o Estado não poderá mais punir Helton de Souza Zeferino, ex-secretário de Estado da Saúde, Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratações, e Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico. Eles eram investigados pelo crime de peculato culposo, relacionado à controversa compra de R$ 33 milhões em respiradores durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi baseada na prescrição punitiva, um termo jurídico que indica que, devido ao tempo decorrido, a punição dos investigados não é mais possível. Os três foram denunciados pelo Ministério Público juntamente com outras 11 pessoas no caso da aquisição de 200 respiradores pelo governo, em março de 2020, que ficaram amplamente conhecidos como “caso dos respiradores”. Os valores e bens de réus da investigação já haviam sido bloqueados pela Justiça em 2025.
Helton de Souza Zeferino, Carlos Charlie Campos Maia e Carlos Roberto Costa Júnior estavam sob investigação por peculato culposo, crime caracterizado quando um funcionário público permite a apropriação ou o desvio de dinheiro, valores ou bens públicos por negligência.
Segundo a Justiça, a aplicação das penas seria inviabilizada porque os três foram denunciados apenas por peculato culposo, cuja pena privativa de liberdade máxima é de um ano e quatro meses. Por lei, o prazo de prescrição para essa acusação é de quatro anos. O crime pelo qual respondiam teria ocorrido entre 22 de março e meados de abril de 2020.








