Search
Close this search box.

Rapaz é condenado a mais de 18 anos por morte de bebê venezuelano, em Caçador

Jonathan Ribeiro

Jonathan Ribeiro

As informações mais atualizadas de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo!

Compartilhe

Rapaz

Rapaz aguardava julgamento em liberdade e teve o direito de recorrer em liberdade negado

Após mais de 13h de julgamento foi condenado o rapaz denunciado por espancar um bebê de descendência venezuelana, em Caçador. A vítima, de apenas três meses de vida, morreu quatro dias após ser agredida violentamente.

Os trabalhos foram presididos pelo juiz Paulo Henrique Aleixo. A acusação foi feita pelo promotor Diogo Bertoldi e defesa a cargo do advogado Sandro de Oliveira.

Após os arrolamentos das testemunhas, incluindo mãe e tia do bebê, e também outras testemunhas de acusação e defesa, assim como também os réus prestaram depoimento, foi iniciado o debate entre a acusação e defesa.

O promotor teve a tese de autoria e materialidade da denúncia do réu e contra a ré a denúncia de negligencia, pois esta teria que ter dado proteção ao bebê e nada fez, sendo totalmente omissa.

Durante sua explanação, o promotor apresentou todas as provas para os jurados e também rebatendo algumas eventuais teses de defesa.

Já na parte da defesa, o advogado começou falando sobre a inocência dos seus clientes e sugerindo que a culpa da morte seria da mãe, do irmão mais velho do bebê, do bebê conforto em que a vítima era transportada, no hospital, no Governo do Estado e mídia que divulgou os fatos na época.

O defensor explanou ainda que as marcas no corpo do bebê eram de uma tentativa de desengasgo feita pelo réu, pois o mesmo tinha treinamento e ao perceber que o mesmo não estava bem, acreditou estar engasgado com leite. Ainda, o advogado rebateu algumas alegações da acusação.

A acusação voltou para a réplica e a defesa para tréplica onde reafirmaram suas teses. Ao final, após votação, os jurados reconheceram a autoria e qualificadoras do réu e desclassificaram o homicídio da denunciada para negligência.

A pena foi fixada em 18 anos e 8 meses para o réu em regime inicialmente fechado e teve o direito de recorrer em liberdade negado tendo que iniciar o cumprimento da pena imediatamente. Já no caso da ré, a pena ficou em 1 ano e 9 meses em regime aberto.

LEIA MAIS 

Receba notícias, diariamente.

Salve nosso número e mande um OK.

Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp