Eleitor só pode ser preso em caso de flagrante, crime inafiançável e dentre outros
Desde a terça-feira, dia 1º de outubro e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil. A regra está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto e evitar interferências no resultado das eleições.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exceção da lei é para casos de flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a medidas de liberdade do eleitor, impostas pelo juiz eleitoral.
Confira abaixo ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
- uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- promoção de comício ou carreata;
- arregimentação de eleitora e eleitor;
- propaganda de boca de urna;
- divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Denúncias
Crimes eleitorais devem ser informados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal, que pode ser baixado através do Google Play ou App Store.
Qualquer pessoa ainda pode informar à Justiça Eleitoral a propagação de desinformação e discurso de ódio por meio de um sistema específico para essa finalidade desenvolvido pelo TSE.