STF também reconhece direito a procedimento alternativo do SUS
De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento reitera o compromisso do Supremo em conciliar a liberdade religiosa com os direitos constitucionais à vida e à saúde.
O entendimento do Plenário é que o direito à liberdade religiosa obriga o Estado a garantir condições para que os fiéis vivam de acordo com suas crenças, sem coerção ou discriminação, sempre que possível e sem risco à vida.
Liberdade religiosa e alternativas médicas
As teses fixadas pelo STF, com repercussão geral, determinam que, quando a recusa à transfusão for feita de forma livre, consciente e informada, o paciente tem direito a tratamentos alternativos. Esses tratamentos devem ser fornecidos pelo SUS, ainda que seja necessário transferir o paciente para outras localidades onde estejam disponíveis.
Entretanto, a decisão é restrita a adultos em plena capacidade civil. Nos casos envolvendo menores de idade, prevalece o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, protegendo a vida e a saúde desse grupo, mesmo que a decisão dos pais se baseie em crenças religiosas.