Uma mulher foi condenada por danos morais e deverá indenizar a suposta amante do marido, a quem agrediu fisicamente e verbalmente em público, em Lages, na Serra catarinense.
A vítima é funcionária de um restaurante e disse que o caso envolveu duas mulheres, que a ofenderam no local de trabalho, durante atendimento aos clientes.
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Na contestação, as requeridas alegaram que o esposo da primeira ré (e genro da segunda) foi colega de trabalho e teria tido um caso extraconjugal com a autora. Pontuaram que a esposa perdoou o marido e continuou casada, e que o homem pediu o desligamento do restaurante.
Ainda assim, a autora não teria deixado de procurar o ex-colega de trabalho. Por conta disso, a esposa teria se deslocado até o restaurante para conversar com a suposta amante. As rés afirmaram ainda que foi a própria requerente que passou a debochar da requerida, chamando-a de “corna” e iniciando uma discussão.
O lado da vítima foi confirmado através de depoimentos e provas apresentadas, como um vídeo disponível no estabelecimento.
A primeira ré foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil à autora pelos danos morais infligidos. Já a segunda ré foi absolvida por falta de provas de conduta agressiva ou humilhante.