Objetivo é proteger grávidas e garantir qualidade no atendimento, evitando violência obstétrica
Entrou em vigor em Santa Catarina a lei estadual número 18.964/2024, sobre atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou a grávidas que tenham sido submetidas à violência obstétrica.
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A norma foi chamada de Lei Melissa Afonso Pacheco, em homenagem a uma bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina.
O texto da lei estabelece, entre outros pontos, que as unidades de saúde públicas e privadas deverão ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou submetidas à violência obstétrica.
A norma visa à formação, autocuidado e à atualização dos profissionais.
A lei também determina que as mulheres parturientes deverão ser atendidas por médico especialista em ginecologia e obstetrícia e que aquelas em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde.
A nova lei também define 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica.