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Condenado réu que matou adolescente por confundi-lo com membro de facção rival, em Monte Carlo

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Réu

Réu foi condenado a 38 anos e oito meses de reclusão

Uma suspeita infundada resultou em um crime brutal em Monte Carlo. Na madrugada de 30 de abril de 2023, Mateus da Silva de Oliveira, 17 anos, teve a vida ceifada após ser ligado erroneamente ao tráfico de drogas. O fato gerou grande comoção social. Mais de um ano depois, um homem foi julgado e condenado com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo as investigações, ao deduzir que a vítima pertencia a uma facção criminosa rival, ele ordenou que outros dois adolescentes a conduzissem a uma casa abandonada e a agrediu dentro de um banheiro, causando-lhe vários ferimentos que se agravaram devido à hemofilia, uma doença genética que altera o processo de coagulação do sangue. Na sequência, o réu mandou que os adolescentes a levassem para um lugar afastado e a matassem.

Horas depois, ele foi até o local conferir se a ordem havia sido cumprida e percebeu que a vítima ainda estava viva, então consumou o homicídio com golpes de objeto perfurocortante que atingiram a cabeça, o pescoço, o tórax, o abdômen, o braço direito e o dorso.

Ele foi denunciado por três crimes distintos: uma tentativa de homicídio, um homicídio e corrupção de menores. A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na última sexta-feira (26/7), no fórum de Fraiburgo, sede da comarca. A Promotora de Justiça do MPSC apresentou as provas coletadas pelos órgãos investigativos e desmantelou a tentativa da defesa de minimizar os efeitos do crime.

Os jurados acolheram integralmente a denúncia, e a pena foi fixada em 38 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. Após a leitura da sentença, o réu foi reconduzido ao Presídio Regional de Videira para o cumprimento da sentença e não poderá recorrer em liberdade. Os dois adolescentes envolvidos estão cumprindo medidas socioeducativas.

Qualificadoras

O réu empregou três qualificadoras no homicídio: o motivo torpe (matou por achar que a vítima pertencia a uma facção criminosa); o meio cruel (provocou sofrimento desnecessário ao desferir golpes com objeto perfurocortante); e recurso que dificultou a defesa (atacou uma pessoa altamente debilitada). Todas elas foram reconhecidas pelos jurados, o que pesou no cálculo final da pena.

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