Mulher terá que pagar danos morais à vítima
Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, após ter divulgado foto de nudez de uma jovem nas redes sociais, em uma cidade localizada no Meio-Oeste catarinense. O nome do município onde ocorreu o caso não foi divulgado pela Justiça.
A imagem da vítima sem roupas foi divulgada em um grupo no WhatsApp. A autora também usou uma rede social para espalhar o registro com perfil falso, e ameaçou a vítima ao ser questionada sobre o motivo do crime.
Pelos crimes de divulgação de cena de nudez e ameaça, a ré foi condenada a um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto. A acusada terá, ainda, que indenizar a vítima por danos morais causados. Ao valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de um salário-mínimo à entidade pública ou privada com destinação social e pela limitação de final de semana.