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Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas a partir do próximo mês

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A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira, dia 18, de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

O comunicado também informou que a tarifa a para as empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco ressaltou que “mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços”.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência 

  •  Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  •  Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
  •  0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

 

Pix compra

 

  •  Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  •  Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  •  0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

 

Pix Checkout

 

  •  Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
  •  1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

 

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