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“Homem de Deus” é condenado a 40 anos de prisão por abuso de fiéis, em SC

Notícia Hoje

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Um pastor evangélico de 53 anos, conhecido como “homem de Deus”, foi condenado a 40 anos de prisão por abusar sexualmente de oito mulheres e um homem no sul de Santa Catarina. Entre as vítimas, há duas adolescentes. Os crimes ocorreram durante 10 anos e foram praticados dentro da igreja que ele atuava, na casa das vítimas e em um salão de beleza. A decisão cabe recurso.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes aconteceram entre 2011 e 2021, quando o líder espiritual teria praticado atos libidinosos mediante fraude, quando ficava a sós com as vítimas. O pastor praticava os atos libidinosos dizendo ser forma de oração. Os crimes aconteceram dentro da igreja em que ele atuava, na residência de algumas vítimas e em um salão de beleza.

A decisão pontua que “mesmo após a prisão e revelação na mídia dos fatos denunciados, não faltaram vozes respeitáveis defendendo o acusado, inclusive a própria igreja que permaneceu defendendo-o e transformando as vítimas em culpadas, em verdadeiro processo de “demonização”. Além disso, o MP analisa que uma circunstância que ficou evidenciada no processo foi a extrema submissão dos fiéis e dos membros da igreja ao réu, inclusive de algumas vítimas.

Indenização e prisão

O denunciado foi condenado ainda a indenizar cada uma das vítimas por danos morais em R$ 7 mil, para cada vítima de apenas um fato, e R$ 15 mil para uma vítima que suportou o abuso em cinco oportunidades. O valor das indenizações totaliza R$ 71 mil.

Preso preventivamente desde 4 de novembro de 2022, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Na análise da manutenção da prisão, o juízo destacou que por ao menos 12 anos o réu exerceu o ministério religioso, por meio do qual submeteu as vítimas e conseguiu os meios de praticar os crimes.

“Assim, sem que se ponha um grande hiato a essa prática, a tendência concreta é que, prontamente solto, retorne à atividade religiosa, propiciando-lhe novamente os meios à prática criminosa. E a reiteração das práticas que ficou evidenciada neste caso dá elementos concretos a se concluir que, em liberdade, há risco de ele retomar as práticas”.

O réu foi condenado a pena de 40 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude, por treze vezes. O juízo manteve a prisão preventiva e rejeitou o direito de o réu recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão, o processo tramita em segredo de justiça.

 

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