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Líder religioso é preso após estuprar adolescente e culpar “entidade”

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Um homem de 36 anos, que atuava como líder religioso, foi preso nessa segunda-feira (13/3), suspeito de estuprar uma adolescente de 14 anos. Os crimes, registrados em Chapada do Norte, no Vale do Jequitinhonha (MG), aconteciam desde que a vítima tinha 10 anos de idade.

No decorrer do inquérito policial, a Polícia Civil concluiu que o suspeito, além de ter mantido relações sexuais com a criança, também praticou atos libidinosos contra ela ao longo dos anos. O homem estava foragido desde abril de 2022.

Ele frequentava a mesma igreja da vítima e, em uma das cerimônias, teria orientado a menina a manter relações sexuais com ele a mando de uma “entidade”. A criança contou aos policiais que o pastor ainda afirmou que o ato seria para o bem dele e que não havia risco de gravidez.

Polícia acredita na existência de mais vítimas

Em outra ocasião, o homem presenteou a menina com um celular, supostamente para auxiliar nos estudos dela. O aparelho, no entanto, era utilizado para se comunicar com a menina por mensagens e marcar encontros com ela.

Os encontros aconteciam toda semana, durante a noite, enquanto os pais da vítima dormiam. Há suspeita da existência de outras vítimas e, com a prisão do suspeito, a Polícia Civil encoraja as mesmas a procurarem a Delegacia de Polícia Civil em Minas Novas para prestar declarações.

O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional e está à disposição da Justiça. As investigações e a prisão foram realizadas pela equipe da Polícia Civil em Minas Novas.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Com informações BHAZ 

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