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Lula quer “construir” isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

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Durante solenidade com centrais sindicais na manhã desta quarta-feira (18/1), no Salão Nobre do Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que quer “construir” a possibilidade de isentar do Imposto de Renda todos que recebem até R$ 5 mil. Aos sindicalistas, Lula lembrou que essa é “uma promessa de campanha”.

“Eu fui eleito para fazer coisas melhor do que eu fiz da outra vez. E eu vou brigar para fazer. Eu vou brigar para fazer porque eu prometi durante a campanha que nós vamos fazer isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Obviamente que isenção de imposto e aumento de imposto precisam de lei. A gente não pode fazer no grito ou na vontade ou no microfone. A gente tem que construir”, disse o petista.

“E nós vamos construir isso, vamos começar a fazer uma reforma tributária. Eu essa semana gostei do [ministro da Fazenda, Fernando] Haddad ter dado uma declaração de que nós vamos fazer a reforma tributária no primeiro semestre. Para isso é preciso muita discussão. É preciso que vocês aprendam a fazer muita pressão, se não a gente não ganha isso”, completou.

Sobre mudanças no Imposto de Renda, Lula disse que ela será feita porque “quem ganha muito, paga pouco”. “O pobre hoje que ganha R$ 3 mil proporcionalmente paga mais que alguém que ganha R$ 100 mil. Até porque quem ganha muito, paga pouco. Porque quem ganha muito recebe como dividendo, recebe como lucro, como qualquer coisa.”

O presidente ainda disse que tem de fazer política tributária para “colocar o pobre no orçamento da União e o rico no Imposto de Renda” com o objetivo de arrecadar o suficiente e fazer política social.

Lei de 1922

O Imposto de Renda foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922. A Receita Federal é responsável pela regulação do imposto.

O imposto tem de ser pago se:

  • Se o cidadão recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2021

Reforma Tributária

A Reforma Tributária é uma pauta em que muito tem se falado desde o início do governo do presidente Lula. No primeiro discurso de posse, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou que é uma das prioridades do governo para o primeiro semestre do ano.

Com informações Metrópoles 

 

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