O plenário da Câmara dos Deputados negou, nessa quarta-feira (19), a prioridade para votar o projeto de lei que incluirá casos relacionados à pedofilia no rol de crimes hediondos, com aumento de pena. Dos 16 deputados federais catarinenses, apenas um voto foi favorável à prioridade, dez contrários e cinco não votaram.
Veja como votaram os deputados federais catarinenses.
Angela Amin (PP-SC) – Não
Carlos Chiodini (MDB-SC) – Ausente
Carmen Zanotto (Cidadania-SC) – Não
Caroline de Toni (PL-SC) – Não
Celso Maldaner (MDB-SC) – Ausente
Coronel Armando (PL-SC) – Não
Daniel Freitas (PL-SC) – Não
Darci de Matos (PSD-SC) – Ausente
Fábio Schiochet (União-SC) – Não
Geovânia de Sá (PSDB-SC) – Presidência
Gilson Marques (Novo-SC) – Não
Hélio Costa (PSD-SC) – Ausente
Pedro Uczai (PT-SC) – Sim
Ricardo Guidi (PSD-SC) – Não
Rodrigo Coelho (Podemos-SC) – Não
Rogério Peninha (MDB-SC) – Não
A oposição entrou com um pedido para inverter a pauta, dando prioridade à votação do projeto. A proposta foi recusada por 224 deputados contra 135 favoráveis.
O que está em discussão
Segundo o texto do projeto de lei, passam a ser hediondas as práticas de corrupção, de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e de divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia.
Se forem incluídos na categoria de hediondos, os processos ligados a esses crimes teriam tramitação prioritária em todas as instâncias, e os condenados teriam de cumprir, no mínimo, dois terços da pena. A legislação considera como criança a pessoa de até 11 anos de idade e como adolescente aquela entre 12 e 18 anos.
Pela proposta, também se tornam hediondos os crimes de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” e de “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.
O mesmo é válido para quem simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito, vender ou armazenar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo ou pornográfica que envolva criança ou adolescente. E também para quem comete o crime de aliciar, assediar, instigar ou constranger uma criança a praticar ato libidinoso por redes sociais, por exemplo.
O texto também prevê penas maiores contra o crime. No caso de “conjunção carnal” ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos, a pena deve ser de dez a 20 anos de prisão. Atualmente, é de 15 anos.
No caso de lesão corporal de natureza grave, a pena pode passar de até 20 anos de reclusão para 25 anos. E, se resultar em morte da criança ou adolescente, o texto propõe prisão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena de reclusão varia entre 12 e 30 anos.
Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição infantil, adolescente ou vulnerável. Outros crimes abrangidos pela lei atual são: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; genocídio; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Com informações do R7