A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) apresentou o parecer pela admissibilidade à MP (Medida Provisória) que define o teto do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre o etanol, gasolina e energia elétrica.
A matéria altera dois artigos da conhecida “Lei do ICMS”. Em um deles, a alíquota do imposto é reduzido de 25% para 17%. Dessa forma, deve resultar em uma perda aproximada de R$ 3 bilhões anuais na arrecadação do governo de Santa Catarina, conforme a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda).
Em outro artigo, o Executivo estende a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
A não cobrança do imposto, conforme o secretário, deve-se ao entendimento do Judiciário de que não deve ter cobrança de ICMS sobre a TUST (tarifa de uso dos sistemas de transmissão) e TUSD (tarifa de uso dos sistemas de distribuição). Essa alteração deve resultar em uma redução anual de mais de R$ 1 bilhão na arrecadação.
A MP 255/2022 também revoga os pontos da Lei do ICMS referente à incidência de alíquota de 25% sobre operações com energia elétrica e prestações de serviço de comunicação.
O encaminhamento favorável à matéria seguiu o voto apresentado pelo relator, deputado Milton Hobus (PSD).
Com a decisão, a MP segue para o plenário para ter admissibilidade novamente votada. Caso o resultado seja confirmado, o texto retorna à CCJ para análise do mérito.
MP em vigor
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, assinou no dia 1º de julho a Medida Provisória que deixa em vigência imediata a redução a 17% da alíquota do ICMS para a energia elétrica, gasolina, álcool e para comunicações.
Na prática, no caso da gasolina, por exemplo, o valor cobrado estava em aproximadamente 18% do preço nas bombas.
Antes da assinatura da Medida Provisória por Carlos Moisés, a taxa tributária estadual era superior aos 17% para a gasolina, etanol, comunicações e energia elétrica, sendo de 25%. A SEF confirmou que o ICMS do diesel permanecerá em 12%.
Com informações ND Mais