Um pai que deixou de pagar a faculdade do filho foi condenado a pagar R$ 3 mil em danos morais ao rapaz após o nome do jovem ser listado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 2ª Vara Cível de Joinville, no Norte catarinense, e cabe recurso.
A decisão foi divulgada pelo Poder Judiciário na segunda-feira (29) e foi publicada em 18 de agosto.
O nome do filho foi colocado no SPC em 2019, quando o pai parou de pagar as mensalidades da faculdade. De acordo com o processo, em uma audiência de conciliação em 2018, o réu havia concordado em fazer o pagamento do ensino, a título de pensão alimentícia.
Porém, as mensalidades deixaram de ser pagas pelo homem em agosto de 2019. Com o nome no SPC, o filho não conseguiu cursar a faculdade em 2020 e perdeu um estágio, já que um dos pré-requisitos para a vaga era estar matriculado no ensino superior.
No processo, o pai alegou que estava com problemas financeiros e que o filho relaxou com os estudos. Por essas razões, deixou de pagar as mensalidades.
“Não se pode admitir que a pura e simples violação de afeto enseje uma indenização por dano moral. Somente quando uma determinada conduta caracterizar-se como ilícita é que será possível indenizar os danos morais e materiais dela decorrentes. Afeto, carinho, amor, atenção… são valores espirituais, dedicados a outrem por absoluta e exclusiva vontade pessoal, não por imposição jurídica”, escreveu a juíza Caroline Bundchen Teixeira na decisão.
Com informações G1SC