Um fazendeiro de Caçador foi condenado a prestar serviços comunitários por cometer crimes ambientais. Segundo a Justiça de Santa Catarina, ele cortou árvores nativas em processo de extinção – e, por isso mesmo, protegidas por lei – e intervenção em área de preservação permanente com desvio e represamento de curso d’água sem autorização do órgão ambiental competente.
Segundo o Ministério Público, os fatos foram levantados em julho de 2015, quando a Polícia Militar Ambiental foi atender uma denúncia de agressão ambiental em uma fazenda situada nas proximidades da rodovia SC-135, no perímetro rural entre os municípios de Caçador e Calmon.
No local, o dono da área havia alterado aspecto original de área de proteção em desacordo com a legislação para fins econômicos.
Além da retirada de cascalho das margens de curso d’água para desvio e posterior represamento, a polícia avistou oito árvores da espécie nativa Pinheiro Brasileiro ameaçadas de extinção, cortadas e dispostas no chão da fazenda.
O fazendeiro admitiu as intervenções, disse desconhecer a necessidade de autorização para promover alterações no curso d’água – que serviriam para irrigar suas plantações de tomate e cebola – e minimizou o corte dos pinheiros, que considerou inclusive sem qualquer valor comercial.
Baseado nos autos de infração ambiental, relatório de fiscalização e relatório de fiscalização do processo administrativo, documentos elaborados pela Polícia Ambiental, o fazendeiro foi condenado a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, mas substituída por prestação de serviços comunitários pela duração da pena e prestação pecuniária de um salário mínimo.








