Quase duas semanas depois de a Polícia Civil ter concluído o inquérito aberto na delegacia de Laguna para apurar o naufrágio ocorrido com uma lancha no Canal da Barra, a defesa do piloto que estava na condução da embarcação se manifestou pela primeira vez sobre o assunto. Danilo Marcolino, 34 anos, foi indiciado pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Para a defesa, “nenhuma conduta humana contribuiu para o trágico acidente”.
A nota é assinada pelo advogado Guilherme Araújo. O documento, que pode ser lido na íntegra ao fim do texto, foi encaminhado ao Portal Agora Laguna, neste domingo, 5. O naufrágio completa cinco meses no próximo dia 14. Na ocasião, dos sete tripulantes, três vieram a óbito. As vítimas foram o então vereador Ricardo Barbosa (PSDB), 46 anos; seu filho, Michel, 25; e o amigo da família, Deyvid Fernandes, 29 – todos da cidade de Caçador, cidade do Meio Oeste catarinense.
A manifestação de Araújo, em defesa do piloto, é para contrapor a conclusão da Polícia Civil. A corporação disse que no dia, conforme a investigação, mesmo sem condições náuticas e meteorológicas favoráveis, ele e mais seis pessoas saíram com a lancha pelo canal. Ao executar uma manobra equivocada, a embarcação foi atingida por uma série de ondas, o que ocasionou o naufrágio. “A investigação indicou que o condutor da lancha agiu de maneira imprudente e causou o homicídio culposo de três amigos”, informou o órgão de segurança, em nota.
Na nota de contraponto, a defesa rebate: “Conforme as investigações, o condutor se encontrava devidamente habilitado para conduzir a respectiva embarcação, a qual navegava em perfeito estado de conservação, estando licenciada e com número suficiente de coletes salva-vidas. Além disso, o dia era de clima estável, ensolarado, sem qualquer indício de anormalidade nos ventos e correntes marítimas, conforme se percebe por fotografia de minutos antes do acidente”. A imagem mencionada é a que se encontra publicada no topo do texto.
O advogado ainda pontua que “não se pode exigir que [o condutor] adivinhe as condições que irá encontrar ao fim do canal, sobretudo em um dia de clima estável. Por esse motivo, a União é responsável por sinalizar, orientar e monitorar os canais de acesso ao mar”.
“Em que pese a configuração rochosa e com oscilação de profundidade, que dificulta o desempenho das embarcações e já causou diversos acidentes no local dos fatos, a União se manteve omissa no seu dever de cautela. Portanto, a autoridade policial, ao considerar que o condutor agiu com imprudência, indiciando-o pelo homicídio culposo de seus 3 amigos, está imputando a ele uma responsabilidade que incumbia a União”, argumenta o defensor. “Nenhuma conduta humana contribuiu para o trágico acidente, tampouco havia condições de prevê-lo, sobretudo, como já dito, ante a ausência de qualquer espécie de sinalização no local”, alega. O inquérito será analisado pelo Ministério Público, que vai definir se leva o caso ao Judiciário ou não. O naufrágio também é apurado pela Marinha.
Leia, na íntegra, a nota da defesa
Diante da ampla divulgação dos fatos pela mídia catarinense, e com o objetivo de contra-argumentar as informações que circulam na imprensa, o Advogado Guilherme Silva Araujo, responsável pela defesa técnica do condutor da embarcação acidentalmente naufragada, reforça o respeito à Polícia Judiciária Catarinense, porém, refuta veementemente as conclusões expostas no Relatório do Inquérito Policial que investigou as circunstâncias do acidente náutico ocorrido, na tarde de 14 de janeiro de 2022, no Canal da Barra do Porto de Laguna/SC.
Ao condutor de uma embarcação, navegando na transição da lagoa para o mar, não se pode exigir que adivinhe as condições que irá encontrar ao fim do canal, sobretudo em um dia de clima estável. Por esse motivo, a União é responsável por sinalizar, orientar e monitorar os canais de acesso ao mar.
Todavia, em que pese a configuração rochosa e com oscilação de profundidade, que dificulta o desempenho das embarcações e já causou diversos acidentes no local dos fatos, a União se manteve omissa no seu dever de cautela. Portanto, a autoridade policial, ao considerar que o condutor agiu com imprudência, indiciando-o pelo homicídio culposo de seus 3 amigos, está imputando a ele uma responsabilidade que incumbia a União, a qual, se tivesse sinalizado o espaço conforme a lei de regência, poderia ter evitado a ocorrência deste e de outros acidentes na localidade.
O naufrágio que lançou os tripulantes ao mar, dos quais 3 infelizmente vieram a falecer, teve como causa preponderante uma inesperada ondulação que atingiu a lateral da embarcação. Nenhuma conduta humana contribuiu para o trágico acidente, tampouco havia condições de prevê-lo, sobretudo, como já dito, ante a ausência de qualquer espécie de sinalização no local.
Conforme as investigações, o condutor se encontrava devidamente habilitado para conduzir a respectiva embarcação, a qual navegava em perfeito estado de conservação, estando licenciada e com número suficiente de coletes salva-vidas. Além disso, o dia era de clima estável, ensolarado, sem qualquer indício de anormalidade nos ventos e correntes marítimas, conforme se percebe por fotografia de minutos antes do acidente.
Desta forma, renovando a confiança nas instituições, acreditamos piamente que o Ministério Público saberá melhor avaliar as circunstâncias do acidente e se manifestará pelo arquivamento do feito que trata desses fatos que já impuseram ao condutor tamanho sofrimento.
Florianópolis/SC, 03 de junho de 2022.
Guilherme Silva Araújo
Araujo & Sandini Advogados Associados
OAB/SC 3015
Com informações Rádio Caçanjurê