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Perturbação de sossego lidera as ocorrências atendidas pela PM de Caçador

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As ocorrências de perturbação do sossego têm tirado o sono dos caçadorenses, literalmente. Somente em 2021, a Polícia Militar fez 1.336 atendimentos dessa natureza no município, e neste ano já foram 428 registros. Os números são considerados altos e isso causa transtornos na segurança pública.

A perturbação do trabalho ou do sossego alheios é uma contravenção penal com penalidade que varia entre 15 dias e 3 meses ou multa, dependendo do caso. Na prática, o policial militar vai até o local e, caso constate a infração, será cessada a perturbação e confeccionado um termo circunstanciado contra o autor, o qual deverá comparecer em juízo em data marcada.

O capitão Célio Vieira de Alvarenga, comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar, cita a importância de a comunidade colaborar com os órgãos de segurança pública mediando esse tipo de conflito.

“Se for fazer uma festa, primeiro converse com seus vizinhos e busque uma solução para o problema. Caso perceba que o som possa incomodar, diminua o volume ou realize o encontro em outro local mais reservado. É importante ressaltar que algazarra e instrumentos sonoros também perturbam”, comenta.

O capitão Alvarenga lembra que, devido à quantidade, as perturbações do sossego acabam atrapalhando o serviço policial, uma vez que congestionam o telefone de emergências e ocupam as guarnições.

“Este é um problema que prejudica o atendimento de outras ocorrências mais graves, como roubos e agressões, pois enquanto o atendente do telefone 190 e o policial militar estão empenhados nesse tipo de situação, outros problemas mais graves exigem a atuação da Polícia Militar”, finaliza.

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