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Réus do caso da boate Kiss são condenados; juiz decreta prisão, mas TJ concede habeas corpus

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Após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos na boate Kiss, a Justiça condenou nesta sexta-feira (10) por homicídio doloso os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia.

O sócio da boate Elissandro Sporh foi condenado a uma pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, foi condenado a 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos, assim como o produtor de eventos que trabalhava para a banda, Luciano Bonilha. O cumprimento

Durante os dez dias de um dos maiores julgamentos do país e o maior da história do Rio Grande do Sul, o tribunal do júri ouviu 32 pessoas, sendo 28 testemunhas e os quatro réus acusados por homicídio simples com dolo eventual. Segundo o Ministério Público, eles assumiram o risco de causar mortes ao não prevenir a possibilidade do incêndio e agir em desacordo com a legislação.

Entre os elementos destacados pela acusação no julgamento estão a superlotação da Kiss na noite da tragédia, o uso de uma espuma no teto para isolamento acústico que no incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes, e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado, entre outros pontos.

Ao ler a sentença, o juiz Orlando Faccini Neto afirmou que apesar das penas altas, os réus condenados ainda terão tempo para experimentar a vida, direito que não poderá ser exercido pelas vítimas do incêndio.

O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça foi concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.

 

Fonte – Portal R7

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