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SC proíbe grandes eventos ao ar livre sem controle de público; entenda

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O Governo de Santa Catarina publicou, na noite desta terça-feira (30), uma portaria que proíbe a realização de grandes eventos ao ar livre que provoquem aglomerações ou com estimativa para recepção de mais de 500 pessoas e que não tenha capacidade para seguir o protocolo do “evento seguro”, por exemplo, controle de público.

Nova portaria estabelece que apenas pessoas com esquema vacinal completo poderão realizar visitações em ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos).

Entre elas, está a realização de shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações .

Além disso, é necessário a divulgação de regramentos, por exemplo, do uso de máscara e da apresentação do comprovante de vacinação completa de pessoas com 18 anos ou mais.

Assim como também será aceito o laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;

Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;

Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

Os regramentos deverão ser amplamente divulgados pelos organizadores dos eventos.

Cuidados em Instituições de Longa Permanência para Idosos

O Governo de Santa Catarina publicou ainda uma portaria com protocolo de reforço de atenção com os residentes, visto que idosos e portadores de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves com riscos de resultados fatais.

Neste sentido, a portaria estabelece, entre outros pontos, que serão considerados casos suspeitos todos aqueles em que o indivíduo apresentar ao menos dois dias de quadro respiratório agudo. Além disso, todos os residentes serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.

“temos uma alerta da OMS quanto a esta nova variante e ainda temos muitas perguntas a responder sobre ela, mas devemos reforçar a atenção àqueles que são mais suscetíveis ao vírus e, nesse caso, essas instituições abrigam pessoas que se enquadram nessa situação, necessitando de maior proteção”, afirma o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro.

Havendo indivíduos sintomáticos, a Instituição deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica e isolar os residentes separando os sintomáticos dos assintomáticos sendo que, aqueles que apresentarem algum sintoma, deverão realizar o teste. Sendo detectado algum caso positivo, a testagem deverá ser ampliada para os residentes e trabalhadores.

A portaria também traz regramentos para a visitação. Só poderão entrar nas instituições pessoas que já possuam o esquema vacinal completo.

No caso de residentes que realizem saídas periódicas, só poderão fazê-las se já tiverem recebido a dose de reforço da vacina contra a Covid-19.

Além da nova obrigatoriedade, a portaria também revoga outras oito, sendo elas:

1.SES nº 191 25/03/2020: Autoriza as atividades relacionadas à execução de obras públicas.

  1. SES nº 209 31/03/2020: Estende o prazo de aceitação de prescrições médicas.
  2. SES nº 223 05/04/2020: Autoriza a realização das atividades listadas na Portaria profissionais autônomos e liberais de saúde.
  3. SES nº 224 03/04/2020: Autoriza a confecção e uso de máscaras de tecido para a população em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos
  4. SES nº 236 08/04/2020: Autoriza a exposição, a venda e comercialização de máscaras de tecido.
  5. SES nº 275 27/04/2020 Autoriza a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias e calçadões.
  6. SES nº 285 30/04/2020 Considera essencial os serviços de auditoria interna, ouvidoria, transparência e correção.
  7. SES nº 348 22/05/202 Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.

Veja as portarias que ainda estão em vigor para o enfretamento da Covid-19 em Santa Catarina clicando aqui.

 

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