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Governo de SC detalha a liberação total do público em grandes eventos

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Está em vigor, em Santa Catarina, um novo decreto assinado pelo governador Carlos Moisés e publicado no DOE (Diário Oficial do Estado). Entre as novidades está a desobrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e a liberação integral do público – com comprovação vacinal – para eventos de grande porte.

Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras.

Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.

De acordo com a SES (Secretaria de Estado da Saúde), o uso de máscara de proteção individual segue obrigatória em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, com exceção dos espaços domiciliares.

“Em ambientes abertos, com ventilação natural, sem aglomeração e mantendo um distanciamento de 2 metros entre outras pessoas, com o nível de casos reduzindo em todo o estado, é relativamente seguro permanecer sem máscaras, mas em ambientes fechados, sem ventilação, e mesmo em ambientes abertos com aglomeração, é arriscado ficar sem máscaras. Haverá reforço da fiscalização para cumprimento desta medida, mantendo multas para os que não cumprirem as regras pois colocam o coletivo em risco. Precisamos focar em medidas efetivas de forma a alcançar os resultados esperados, ma redução do risco de transmissão”, afirma o superintendente de Vigilância em Saúde de Santa Catarina, Eduardo Macário.

Nova portaria para estádios

A SES revogou a limitação de 50% de ocupação do público nos estádios de futebol. Com isso os estádios catarinenses podem receber a capacidade máxima de público sentado, de acordo com os limites estabelecidos no Anexo da referida Portaria.

Com informações ND Mais 

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