O governador Carlos Moisés assinou, nesta quarta-feira, 24, o decreto que permite a realização de todos os tipos de eventos, inclusive esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina. As medidas vêm em um momento de redução do contágio no estado, diminuição do risco potencial e do avanço da vacinação.
No que diz respeito às máscaras, o uso delas se torna opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter distanciamento. Nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter distanciamento, o uso continua obrigatório.
O decreto também autoriza o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. No caso das competições de futebol, uma portaria específica trata dos novos limites de ocupação (veja mais abaixo). O decreto também estende a situação de calamidade pública até 31 de março de 2022.
“Da mesma forma como fomos o primeiro estado a adotar medidas restritivas no início da pandemia e um dos primeiros a retomar as atividades econômicas, também estamos saindo na frente em mais um passo na direção da volta à normalidade”, ressalta o governador. Na avaliação de Carlos Moisés, esse passo se tornou possível e seguro graças ao avanço da vacinação. “Hoje somos um dos estados com maior percentual da população vacinada e temos cobertura superior à de quase todos os países desenvolvidos. Tudo isso dá segurança para avançar mais”, acrescenta.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, as medidas adotadas pelo Estado são responsáveis e em conformidade com a situação do momento. “Liberamos em 100% a capacidade dos eventos, incluindo presença de público em estádios, e também mantivemos a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos apenas onde há aglomeração. Estendemos a situação de calamidade pública para que tenhamos um regramento claro durante a temporada de verão. Lembramos que cada município tem a possibilidade de ser mais restritivo, se assim entender e se o cenário exigir que assim seja”, afirma.
Regramento para eventos
Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras. Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o uso de máscara de proteção individual segue obrigatória em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, com exceção dos espaços domiciliares.“Em ambientes abertos, com ventilação natural, sem aglomeração e mantendo um distanciamento de 2 metros entre outras pessoas, com o nível de casos reduzindo em todo o estado, é relativamente seguro permanecer sem máscaras, mas em ambientes fechados, sem ventilação, e mesmo em ambientes abertos com aglomeração, é arriscado ficar sem máscaras. Haverá reforço da fiscalização para cumprimento desta medida, mantendo multas para os que não cumprirem as regras pois colocam o coletivo em risco. Precisamos focar em medidas efetivas de forma a alcançar os resultados esperados, ma redução do risco de transmissão”, afirma o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.
Cobertura vacinal em SC
Mais de 93% da população vacinável em Santa Catarina já recebeu ao menos a primeira dose e aproximadamente 80% completou a imunização. Considerando a população total, esses percentuais são de 78% e 66%, respectivamente, ambos entre os maiores do país.
Santa Catarina tem, atualmente, uma taxa de letalidade por Covid-19 de 1,6% dos infectados, a menor entre os estados do Sul e Sudeste e a terceira menor do país. A taxa nacional é de 2,8%.
Nova portaria para os estádios
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) revogou a limitação de 50% de ocupação do público nos estádios de futebol. Com isso os estádios catarinenses podem receber a capacidade máxima de público sentado, de acordo com os limites estabelecidos no Anexo da referida Portaria.
Outro ponto importante para a presença do público nas partidas de futebol profissional é que será necessário seguir as mesmas regras do protocolo evento seguro, que são a apresentação de comprovante de vacinação completa ou parcial, conforme a idade, ou testagem por RT PCR ou antígeno com resultado negativo antes do jogo. E também o uso de máscaras permanece como obrigatório dentro dos estádios.
As sedes das torcidas organizadas poderão funcionar integralmente respeitando normas sanitárias vigentes, inclusive em dias de jogos. Os Planos de Contingência deverão ser aprovados previamente pelos municípios sede onde ocorrerão os jogos. Os municípios ainda podem estabelecer regramentos próprios mais restritivos, de forma complementar, de acordo com a situação local.
:: Com as alterações, assim ficaram as ocupações máximas dos estádios catarinenses
Arena Condá – Chapecó – 20.000
Orlando Scarpelli – Florianópolis – 19.584
Heriberto Hulse – Criciúma – 19.300
Dr. Aderbal Ramos da Silva – Florianópolis – 17.800
Arena Joinville – 17.515
Vidal Ramos Júnior – Lages – 7.522
Aníbal Torres Costa – Tubarão – 6.800
Dr. Hercílio Luz – Itajaí – 5.740
João Marcatto – Jaraguá do Sul – 5.500
Augusto Bauer – Brusque – 5.000
Domingos Machado de Lima – Concórdia – 5.000
Carlos Alberto Costa Neves – Caçador – 4.400
Roberto Santos Garcia – Camboriú – 3.300
Dr. Mário Balsini – Criciúma – 3.005
Ervin Blaese – Indaial – 2.500
Hermann Aichinger – Ibirama – 2.000
Renato Silveira – Palhoça – 1.881
Domingos Silveira Gonzales – Tubarão – 1.800
Municipal Armando Sarti – Porto União -1.218
Emília Mendes Rodrigues – Imbituba – 1.200
Valério Gomes Neto – São João Batista – 1.000