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MPSC sustentará no Júri que mulher que matou grávida para ficar com bebê planejou o crime e tinha controle dos atos

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pedirá a condenação da Rozalba Grimm, acusada por matar a jovem grávida Flávia Godinho, em Canelinha, para roubar o bebê que estava em gestação de 36 semanas, para criá-lo como se fosse filho dela.

O MP sustentará que a ré deve ser sentenciada às penas máximas previstas pela lei brasileira para os crimes que cometeu porque “ela sabia o que estava fazendo, sabia que era errado o que fazia e tinha controle absoluto de seus atos”, antecipa o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, que atuará no Tribunal do Júri em colaboração com a Promotora de Justiça Isabela Ramos Philippi, da Comarca de Tijucas.

A sessão de julgamento inicia às 8 horas da manhã desta quarta-feira, dia 24, na Câmara de Vereadores de Tijucas.

Rozalba será julgada por seis crimes: um homicídio qualificado contra a mãe da criança; uma tentativa de homicídio qualificado contra o bebê; ocultação de cadáver; dar parto alheio como próprio; subtrair o bebê da mãe; e induzir o juiz ou perito ao erro.

O Ministério Público irá demonstrar aos jurados, com base nas provas testemunhais e periciais – inclusive o laudo psiquiátrico que comprovou que a ré é imputável, ou seja, que é mentalmente sã e apta a ser julgada pelos seus atos -, que a denunciada não só premeditou os crimes, como planejou cada passo durante meses, inclusive a escolha da vítima, e que agiu de “forma mentirosa e enganadora”, consciente de que o que estava fazendo era errado e criminoso, explica Muniz.

Para o Promotor de Justiça, a ré teria mentido e enganado a vítima, as testemunhas, a família e o marido desde meses antes de consumar os crimes:

  • ela teria enganado o esposo e a família deles simulando uma gravidez, que nunca existiu;
  • depois teria mentido e enganado a vítima, uma conhecida, aproximando-se dela por meio das redes sociais com o pretexto de que ambas estavam passando pela mesma experiência da primeira gravidez;
  • no dia dos crimes, teria enganado a vítima atraindo-a para uma festa surpresa de chá de bebê;
  • dessa forma, a teria convencido a usar uma máscara de dormir para vendar os olhos dela e levá-la a um lugar isolado, onde a vítima foi agredida com tijoladas na cabeça até ficar inconsciente e ter o seu ventre cortado, com um estilete, para a retirada do bebê.

O Conselho de Sentença, formado por cidadãos e cidadãs da Comarca de Tijucas, deverá responder se a ré é culpada pelos crimes e se concorda com as circunstâncias em que eles foram cometidos, conforme a denúncia do Ministério Público – ou seja, as qualificadoras do homicídio contra a mãe e da tentativa de homicídio contra o bebê, que quase morreu devido aos ferimentos que sofreu quando foi retirado do útero da vítima: homicídio por motivo torpe, por meio de dissimulação e emboscada, com o uso de meio cruel, para assegurar a concretização de outro crime (a subtração da criança de sua mãe) e feminicídio, já que a morte ocorreu por questões do sexo feminino e violência contra a mulher.

Com informações Oeste Mais

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