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Governo de SC divulga ordem para vacinação de reforço contra Covid-19; confira

Notícia Hoje

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Santa Catarina começa a aplicar as doses de reforço contra a Covid-19 neste mês. Os primeiros grupos contemplados serão os idosos com mais de 70 anos que serão atendidos de forma escalonada. A partir do dia 15 de setembro a aplicação em pessoas com alto grau de imunossupressão será iniciada.

A ordem de imunização foi anunciada nesta terça-feira (31). Entre os idosos, serão imunizados apenas aqueles com mais de 70 anos e que receberam a segunda dose ou dose única há pelo menos seis meses. Assim como ocorreu nas campanhas de primeira dose, a aplicação começará pelas pessoas de mais idade, divididas em quatro grupos etários:

  • idosos de 85 anos e mais;
  • idosos de 80 a 84 anos;
  • idosos de 75 a 79 anos; e
  • idosos de 70 a 74 anos.

Já as pessoas imunossuprimidas, que começam a ser imunizadas a partir da segunda quinzena do mês, poderão tomar a dose de reforço após 28 dias depois da última dose do esquema básico, segundo a Dive/SC (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina).

Campanhas

O início depende do envio de novas remessas pelo Ministério da Saúde. Além da dose de reforço e da segunda dose, Santa Catarina contará, em setembro, com o início da imunização de adolescentes de 12 a 17 anos, além dos adultos remanescentes.

O quantitativo de doses direcionadas para as três campanhas será definido a cada remessa. A princípio, a CIB (Comissão Intergestores Bipartite) tinha definido a distribuição meio a meio para adolescentes e grupos alvos da terceira dose.

A Pfizer será o único imunizante utilizado nos jovens por ser a única vacina liberada até então para o grupo. Aos imunossuprimidos a orientação é a mesma, entretanto, “outras vacinas poderão ser utilizadas de maneira alternativa aquelas de vetor viral como as dos fabricantes Janssen ou AstraZeneca/Fiocruz. Neste caso, a Dive realizará a recomendação conforme as remessas de vacinas”, informou a Diretoria.

Documentos para imunossuprimidos

  • Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição;
  • Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
    Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
  • Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.

 

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