O mês de agosto foi escolhido para ser o mês de conscientização e luta contra a violência doméstica, denominado Agosto Lilás. Esse problema é antigo e cada vez mais evidente e enraizado na sociedade, sem nível escolar e classe social.
Todos os dias são inúmeros registros de violência doméstica e o índice aumento consideravelmente após a pandemia.
No final do mês de julho, foi sancionada, pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, que tipifica crime a violência psicológica contra a mulher.
O delegado de Polícia Civil de Caçador, Marcelo Ricardo Colaço, responsável pela Delegacia de Proteção a Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, explica que o Parlamento, por meio da Lei 14.188/21, inseriu no Código Penal uma nova figura típica específica para punir a violência psicológica contra a mulher, prevendo uma pena de seis meses a dois anos de reclusão para o autor do fato.
Conforme o delegado, o novo tipo penal elenca várias ações que podem caracterizar o referido crime, como aqueles que controlem as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
“Apesar da intenção protetiva do legislador, o tipo penal tem como ponto crucial o cometimento de dano emocional, entretanto, o novo crime, disposto no Art. 147-B do Código Penal, se utiliza de termos abertos que possibilitam várias interpretações, fato que não se coaduna com as premissas da edição de leis penais e podem gerar dificuldades de sua aplicação”, finalizou o delegado.