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Justiça obriga Estado a receber detentos em presídios de SC

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A Justiça decidiu na última sexta-feira (23) que Estado e servidores não podem negar-se a receber detentos provisórios ou definitivos nas unidades prisionais de Santa Catarina.

A decisão atende um pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), em ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência.
A ação foi impetrada depois que agentes da Segurança Pública adotaram a chamada Operação Legalidade, para protestar contra a reforma da previdência dos servidores estaduais, que tramita na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).

Por meio da operação, os agentes propuseram que presos vindos de qualquer órgão de segurança pública municipal, estadual e federal não seriam mais aceitos.

Para o Ministério Público, a limitação do sistema prisional catarinense para o recebimento de novos presos fere o direito à segurança pública da população, criando uma sensação de intranquilidade e promovendo um verdadeiro caos na ordem pública.

“A operação citada tem causado tumulto em diversas comarcas, bem como prejuízos que ameaçam a segurança e a ordem pública do Estado”, afirma o Promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco, da 40ª Promotoria de Justiça da Capital .

A liminar determina ainda que a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e o Deap (Departamento de Administração Prisional) alertem os servidores e fiscalizem o cumprimento da decisão, elaborando relatórios em caso descumprimentos.

Em caso de descumprimento, o Estado pode receber multa de R$ 1 milhão e o servidor poderá ter 20% da remuneração bruta descontada em folha. O dinheiro será revertido para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Com informações ND Mais 

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