Dia 25 de junho, foi sancionada a Lei Complementar N° 156, a qual dispõe sobre o Serviço de Guincho, Depósito e Guarda de veículos automotores no município de Rio das Antas. O objetivo é de auxiliar a Polícia Militar, e diminuir o número de veículos circulando em desacordo com a legislação de trânsito.
Pátio ou Deposito é o local destinado à guarda dos veículos infratores recolhidos através da remoção. O Pátio Municipal terá um prazo mínimo de seis meses para entrar em funcionamento, e a Polícia Militar orienta aos moradores que estiverem com irregularidades em seus veículos, para que fiquem atentos ao prazo e regularizem a situação.
Os veículos autuados serão removidos para a área do pátio, serão guardados de forma segura e vigiada, ficando à disposição de seus proprietários, da Justiça ou do próprio Estado, conforme o caso. A guarda e depósito de veículos apreendidos em decorrência da fiscalização, é de responsabilidade do município, e tal serviço contribuirá para o incremento das ações de fiscalização do trânsito, de forma a construir um trânsito mais seguro.