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COVID-19: Rio das Antas decreta situação de emergência e anuncia medidas mais restritivas 

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O município de Rio das Antas decretou nesta quinta-feira, 17, situação de emergência por conta do aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus. Por conta disto, o prefeito João Munaretto, decretou novas medidas restritivas. Entre as medidas está a proibição de cultos e missas.

Confira o novo decreto:

– Recomenda-se aos munícipes manter-se recolhido ao seu domicílio no período compreendido entre às 23h até às 6h, recomendando que apenas pessoas em trânsito para fins profissionais e de saúde poderão circular nesses horários

– Fica proibido a realização de Cultos e missas

– Ficam proibidos todos os eventos sociais, (casamentos, batizados, jantares, formaturas, dentre outros) de qualquer natureza até o final da vigência dessa deliberação, ou enquanto a região da AMARP se mantiver no nível gravíssimo;

– Ficam suspensas as reuniões familiares em residências, sítios e áreas comuns em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local;

– Fica proibido a realização de eventos durante a vigência desse Decreto;

– comércio de rua, inclusive distribuidoras de bebidas e alimentos, permitido funcionamento das 8h às 20h, de segunda a sábado;

– Bares, choperias, petiscarias e tabacarias: Permitido o funcionamento de segunda-feira a sábado, com horário de funcionamento das 6h às 20h. Fica proibido o consumo de produtos comercializados no próprio estabelecimento;

– Quanto aos Supermercados, Lojas de Departamentos, Mercados, Padarias, Açougues e Afins: Permitido funcionamento de segunda-feira a domingo das 6h às 23h. Limite de acesso de 1 (uma) pessoa por família e ocupação de 50% da capacidade do estabelecimento.

– Atividades Esportivas: Fica proibida a realização de qualquer evento profissional ou amador.

– É obrigatório em todo o território do município o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes. O descumprimento poderá gerar aplicação de multa pecuniária conforme legislação em vigor;

O descumprimento da obrigação prevista no decreto nº 12.218 de 19 de março de 2021, em espaço fechado acarretará a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando o dobro do valor na reincidência.

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