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Decreto municipal segue portaria que libera esportes recreativos em SC

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O decreto municipal 9385, de 30 de abril de 2021, segue a portaria 441, de 27 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde e libera, com regramentos específicos, os esportes recreativo em Caçador.
Confira na íntegra:

“DECRETO Nº 9.385, de 30 de abril de 2021.
Altera o caput e o inciso V do art. 1º do Decreto nº 9.376, de 26 de abril de
2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da
COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I, II, III, IX, XVII, XXV e XXVII do art. 13 e os incisos VI e VIII do art. 79 da
Lei Orgânica, mais o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 9.376, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam estabelecidas no âmbito do Município de Caçador de 26 de abril de 2021
até 3 de maio de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
Art. 2º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 9.376, de 2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
V – competições, treinamentos esportivos e práticas esportivas devem ser observados
os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta da Secretaria Estadual de Saúde
SES/FESPORTE nº 441, de 27 de abril de 2021;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”

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