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Como pessoas com comorbidades em SC farão comprovação para se vacinar contra Covid-19?

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O Ministério da Saúde prevê o início da vacinação contra a Covid-19 para pessoas com comorbidades para o mês de maio. O termo é empregado para designar pessoas com condições de saúde, como doenças graves, que as deixam com mais risco de uma eventual infecção pelo novo coronavírus evoluir para um quadro grave.

Esse grupo de pessoas contempla a fase três do PNI (Plano Nacional de Vacinação). Em Santa Catarina, ao todo, segundo o plano Estadual de Vacinação, 1.365.028 pertencem a este grupo.
De acordo com a Dive/SC (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina), o grupo de comorbidades engloba adultos de 18 a 59 anos com:

  • Diabetes melitus
  • Pneumopatis crônicas graves
  • Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
  • Hipertensão arterial estágio 3
  • Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade
  • Insuficiência cardíaca
  • Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Síndromes coronarianas
  • Valvopatias
  • Miocardiopatias e pericardiopatias
  • Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
  • Arritmias cardíacas
  • Cardiopatias congênitas no adulto
  • Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
  • Doença cerebrovascular
  • Doença renal crônica
  • Imunossuprimidos
  • Anemia falciforme
  • Obesidade mórbida
  • Síndrome de Down

Vale ressaltar que no fim de março, o Ministério da Saúde incluiu todos os adultos com HIV no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19.

O Ministério da Saúde explica que os grupos prioritários foram baseados em princípios similares estabelecidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Conforme a pasta, o objetivo principal da vacinação é reduzir os números de mortes e casos de Covid-19.

Quais documentos preciso apresentar?

Segundo a Dive/SC, indivíduos pertencente ao grupo de pessoas com comorbidades poderão se pré-cadastrar no SIPNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações).

Aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que que comprove a inclusão no grupo prioritário, como receitas médicas, prescrições, exames e relatórios médicos.

Critérios utilizados

O Ministério da Saúde orienta as autoridades locais de saúde que dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos.

Assim, seriam imunizados primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.

Com informações Agência Brasil 

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