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Condenado por estupro ao engravidar menor é absolvido após recorrer sentença

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Condenado em primeira instância a 14 anos de reclusão por estuprar uma adolescente de 13 anos, um morador de Ponte Serrada conseguiu reverter a sentença após recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina. A decisão do TJ foi proferida nesta quinta-feira, dia 8.

O caso ocorreu em 2017 e a sentença de primeiro grau foi emitida em 2019. O homem estava recorrendo em liberdade.

A defesa do réu foi realizada pelo advogado Henrique Otavio Pavelski. “Os desembargadores acolheram a tese de erro de tipo, ou seja, que o réu desconhecia a idade da vítima, e deram provimento ao recurso, e absolveram o réu do crime”, destacou Henrique ao Oeste Mais.

De acordo com a defesa, o homem manteve um breve relacionamento com a menor, praticando com ela relações sexuais consentidas, por duas vezes, na própria residência, local em que os encontros ocorriam sempre em segredo.

A menor acabou engravidando e um exame de DNA confirmou que o homem é o pai biológico da criança

A defesa requereu a relativização da vulnerabilidade absoluta da vítima, pelo fato de ser menor de 14 anos, alegando que o homem incidiu em erro de tipo, situação em que desconhecia a verdadeira idade da menina na época do caso. A tese foi acatada pelo Tribunal de Justiça.

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