O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em reunião nesta quarta-feira a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (federais, estaduais e municipais). O objetivo é diminuir os impactos do agravamento da pandemia de Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).
A prorrogação será de 90 dias e pode beneficiar 17,3 milhões de contribuintes. Mas a medida não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, de acordo do a Receita Federal.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
As medidas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.