Um muro erguido na divisa de dois terrenos, que ameaça cair a qualquer momento, motivou um conflito entre casais vizinhos de uma cidade da Serra catarinense. O caso precisou ser levado à justiça para a busca de uma solução.
Baseado em perícia técnica que apontou instabilidade da edificação e risco de desmoronamento a partir da utilização de material inadequado em sua construção, decisão monocrática do desembargador Carlos Roberto da Silva determinou que o proprietário do terreno que ergueu o muro proceda sua demolição e providencie a instalação de outro em seu lugar, com o estabelecimento de prazos de 15 e 90 dias para cumprimento das respectivas ordens.
O morador que reclamava do risco já havia consentido, mas a decisão reafirmou, que os custos com a construção do novo muro serão divididos entre os dois vizinhos. A determinação seguirá agora para a comarca de origem, com a possibilidade inclusive do juízo determinar outras medidas complementares ao cumprimento desta decisão.
Com informações Oeste Mais