A Delegacia de Polícia Civil de Santa Cecília, nesta quarta-feira (30), deu cumprimento a mandado de busca e apreensão de adolescente infrator para fins de internamento provisório.
A ordem para o jovem ser apreendido e internado foi determinada pelo juiz da Comarca de Santa Cecília após a Polícia Civil concluir a investigação de 18 casos em que o adolescente foi identificado como autor de delitos entre os quais homicídio, roubos, furtos, posse ilegal de arma de fogo, entre outras condutas que, para adulto, a lei penal reputa como “crime”.
Esclareça-se que, para crianças e adolescentes, a conduta descrita como “crime” para os adultos, deve ser referida como “ato infracional”, isso para se evitar a estigmatização e o constrangimento.
Entre os atos infracionais mais recentes que o jovem é investigado estão o de furto de uma espingarda calibre 12 e o de posse ilegal de um arma calibre .22.
O principal fundamento para o adolescente ter a internação decretada, que é medida excepcionalíssima em virtude da menoridade, é a reiteração frequente de delitos graves, cometidos em curto espaço de tempo, e o não cumprimento de outras medidas socioeducativas que o menor estava obrigado, mas não cumpria.
O internamento do adolescente foi resultado do esforço conjunto dos órgãos de segurança, do Poder Judiciário e bem como do Ministério Público de Santa Cecília.
Após o cumprimento da diligência, o adolescente foi conduzido à Delegacia para as formalizações necessárias e encaminhamento ao CASEP – Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Curitibanos onde ficará por pelo menos 45 dias, podendo, após isso, permanecer internado por até 3 anos.