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STF nega liminar em ação impetrada pelo governador Moisés

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A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), acaba de negar a concessão de liminar na ação de arguição por descumprimento de preceito fundamental, impetrada pelo governador Carlos Moisés da Silva, visando a suspensão do processo de impeachment em Santa Catarina e em outros Estados.

A decisão acaba de ser publicada no Diário da Justiça. Na prática, a decisão admite a sequência do processo contra o governador de Santa Catarina.

“Ante o exposto, forte nos arts. 485, IV e VI, do CPC, 1º, parágrafo único, I, e 4º, caput , da Lei nº 9.882/1999 e 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, prejudicado o exame do pedido de liminar”, diz o texto.

Com informações Moacir Pereira/ND Online 

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