A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou a portaria número 743/2020, que altera regras sanitárias para diversos estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus. Elas valem para hotéis, shoppings, supermercados e farmácias.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (24) e já está valendo.
Confira abaixo as alterações em cada segmento.
Farmácias, mercados e supermercados
Fica irrestrita a entrada de pessoas em farmácias, mercados e supermercados. Porém, precisa ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.
Shoppings, centros comerciais e galerias
- Lotação limitada à classificação da região no mapa de risco do coronavírus:
- gravíssimo: limite de 50% da capacidade do estabelecimento;
- grave: limite de 70% da capacidade do estabelecimento;
- alto ou moderado: 100% da capacidade do estabelecimento.
Além disso, foi retirada a norma que determinava que os shoppings funcionassem apenas das 12h às 20h.
Hotéis, pousadas e albergues
Lotação de acordo com a classificação da região do mapa de risco:
- gravíssimo: 30% da capacidade do estabelecimento;
- grave: 60% da capacidade do estabelecimento;
- alto: 80% da capacidade do estabelecimento;
- moderado: 100% da capacidade.
Situação da Covid-19 em SC
De acordo com boletim do governo do estado do final da tarde desta sexta (25), Santa Catarina tem 211.105 casos confirmados do novo coronavírus, com 2.723 mortes.
Santa Catarina não tem nenhuma região em situação gravíssima para o coronavírus, segundo o mapa de monitoramento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) divulgado pelo governo estadual nesta quinta-feira (24). São 15 das 16 regiões em situação grave e uma em alto risco, a do Extremo Oeste.