Em uma sentença proferida nesta semana, a Casan foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 2.470.219,10 ao município de Concórdia. A ação havia sido ajuizada ainda em 2005 pela administração concordiense por descumprimento de contrato de Concessão de Serviços Públicos.
Quem proferiu a Sentença foi o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Marcus Vinícius Von Bittencourt. Conforme os documentos, na época, a administração municipal teve de fazer o transporte de água aos locais que até então não estavam sendo contemplados pela rede de abastecimento, quando a obrigação seria da Companhia, detentora da concessão.
Marcus Vinícius Von Bittencourt determinou pena de multa de R$ 1 mil por dia por atraso em cada obrigação. Dentre estas obrigações:
-A responsabilização pelo transporte de água com caminhões pipa, para os locais não atendidos pela rede e expansão da rede, nesses mesmos locais em até três meses;
-O prazo de seis meses para realizar os melhoramentos necessários para o regular fornecimento de água, naqueles locais que apresentam problemas;
-Concluir no prazo de 12 meses as obras de implantação, melhoria e expansão dos serviços de coleta e, ainda, disposição de esgoto sanitário em todos os pontos ainda não contemplados.
O Executivo Municipal, na época, moveu a ação porque não foi atendido na solicitação, para a Casan, de expansão da rede de abastecimento de água, esgotamento sanitário, reparação das vias públicas danificadas em decorrência de manutenção de rede e modernização das instalações e até a instalação de um minilaboratório na Estação de Água Tratada.
O contrato em vigência com a CASAN vai até o final deste ano e havia sido assinado em 2000.
Com informações Rádio Rural