O governo de Santa Catarina sancionou na quarta-feira, dia 19, a Lei 17.985/2020, que autoriza os atendentes de farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher. A autoria do Projeto de Lei é da deputada estadual Luciane Carminatti.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.335, estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar imediatamente às autoridades competentes para adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
A denúncia pode ser feita de forma presencial ou por telefone, sendo que o profissional deve pegar os dados da pessoa, como nome, endereço e número de telefone. Quando não for possível haver menção expressa da denúncia, deve ser utilizada a frase de passe “Preciso de Máscara Roxa”. É como se fosse um código para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente.
Ao ser mencionada a frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.
A lei já está em vigor e vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa Catarina.