A lei do auxílio emergencial sofreu uma nova alteração, que torna o benefício um “empréstimo” para quem se recuperar financeiramente até 2021. A mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que quem receber em 2020 mais que o milite de isenção do Imposto de Renda terá que devolver o valor integral em 2021, inclusive o dos dependentes.
Atualmente, quem recebe menos re R$ 28.559,70 no ano inteiro, por exemplo, salários, aposentadorias e alugueis não paga o Imposto de Renda, e também não precisará devolver o valor referente ao “coronavoucher”.
A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que hoje necessitavam de auxílio governamental diante da crise.
Após a primeira parcela, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto que derrubou esse critério. Por outro lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiado termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda.
De acordo com o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo Federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, elas formariam, segundo ele, um critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas.
No entanto, o senador diz que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo. Dessa forma, Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige a devolução do valor recebido por quem se recuperar ao longo de 2020, criando mais um empecilho para o trabalhador que vê os R$ 600 como saída para a crise causada pela pandemia.
Com informações IG