Mais modalidades físicas foram liberadas pelo governo de Santa Catarina, assinadas pelo secretário de Saúde, Helton Zeferino, e publicadas nesta segunda-feira (27). Modalidades na areia como futevôlei, vôlei e beach tennis, com regras, foram avalizadas, assim como as academias ao ar livre.
Essas atividades se juntam a outras, consideradas práticas individuais, que receberam o sinal verde do governo do Estado na última semana.
As restrições estavam inclusas dentro do Decreto de Emergência, assinado pelo governador Carlos Moisés no dia 17 de março em função da pandemia do coronavírus. A doença já vitimou, em todo o mundo, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), mais de 210 mil pessoas.
Orientações polêmicas
O decreto disponibilizado nesta segunda-feira, apesar de oficializar a inclusão de mais modalidades, traz alguns regramentos, no mínimo, curiosos.
O texto assinado pelo secretário Helton Zeferino, orienta que o uso das academias ao ar livre deve ser acompanhado de álcool 70% para que seja aplicado nos aparelhos antes e depois da prática.
O atleta, que deve usar máscara durante toda atividade, ao retornar para casa precisar retirar as roupas e acessórios em algum canto da casa para que reduza o risco da disseminação da possível infecção pela casa.
Outro detalhe que chama a atenção é a liberação do basquete, porém, com distanciamento de quatro metros entre os atletas.
O futebol profissional, amador e de qualquer modo, por outro lado, ainda não está liberado no território catarinense.
Confira trechos da portaria 275
Art. 1º Ficam autorizadas, a partir de 27/04/2020, a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros.
Art. 2º As atividades físico-desportivas para atividade outdoor (corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf, skate dentre outros) devem seguir as seguintes determinações:
I.Poderão ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas;
Deverão ser mantidos pelo menos 4 metros de distância entre um praticante e outro; III.Todos os praticantes deverão utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física;
Excepcionalmente, para atividades aquáticas como surf e as demais atividades, não é necessário o uso de máscaras durante a permanência na água; V.Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização;
Sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais freqüência durante a prática esportiva;
VII. Se forem utilizar as academias ao ar livre deve-se transportar recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso. Manter utilização dos equipamentos de forma intercalada a fim de manter distância mínima de 4m (quatro metros);
VIII. Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcóolica 70%;
IX.I.Não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como, seguir as medidas de etiqueta da tosse;
XI. Criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência. Caso desenvolva sintomas sugestivos da COVID-19 (febre, tosse, falta de ar, etc), procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde.
Art. 4º Atividades físicas como treinos e jogos (vôlei, beach tênis, basquete, futvolei) coletivos poderão ocorrer ao ar livre desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes com os devidos distanciamentos de 4 metros e uso de máscaras. As atividades físicas que possuem contato físico com futebol, não estão autorizadas.
Com informações ND Online