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Trio terá que indenizar idosa de Tangará por golpe do bilhete

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Dois homens e uma mulher foram condenados a pagarem R$ 20 mil reais de indenização a uma idosa que foi vítima do golpe do bilhete premiado, por eles aplicado em abril de 2018 em Tangará. O valor deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde 12/4/2018.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (26) pelo juiz Flávio Luis Dell’Antônio, da comarca de Tangará.

O magistrado acolheu a tese de danos materiais, mas indeferiu o pedido de dano moral que era pleiteado pela vítima. Embora ela tenha alegado ter sofrido angústia, aflição e incômodos causados pelo ato ilícito, o juiz entendeu que o golpe somente funciona quando a vítima pretende obter vantagem, movida pela ganância.

Na decisão, o juiz arrolou um VW/Polo, veículo utilizado pelos golpistas, para pagar a indenização à vítima.

O trio, que é do Rio Grande do Sul, foi condenado em novembro de 2018 pelo estelionato.

Com informações Caco da Rosa 

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