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Contrato de trabalho poderá ser suspenso por quatro meses, define MP

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O governo publicou no domingo (22) a MP (Medida Provisória) 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas.

Uma das medidas autorizadas é a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Segundo o texto, a medida é válida para que o empregado participe de cursos ou programa de qualificação profissional “não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

Quando houver suspensão, ela deverá ser registrada na carteira de trabalho, física ou eletrônica. Ela poderá ser acordada individualmente com o empregador e não dependerá de acordo ou convenção coletiva.

Durante o período, o empregador pode pagar uma ajuda mensal, sem natureza salarial. O texto determina que o valor é definido livremente entre as partes.

O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP diz, além disso, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”. O trabalho remoto passa a ser autorizado para estagiários e aprendizes.

Plano anticoronavírus

O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa. As demissões em massa, por sua vez, podem agravar o quadro de depressão da economia.

“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise” disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira (18). “Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, completou, por fim.

Com informações ND Online 

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