Uma mulher de 37 anos foi indiciada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia do Município de Águas de Chapecó (SC), pela prática de crime de denunciação caluniosa. Segundo a Polícia, ela denunciou o marido e disse que havia sido agredida pelo homem de 55 anos, na noite do dia 29 de setembro, em um baile que aconteceu na cidade.
A mulher disse inicialmente que ao presenciar seu marido – de quem havia se separado recentemente – com outra mulher, desferiu um tapa nele. Isso teria motivado o homem a causar lesões no braço dela.
O inquérito policial foi instaurado para apurar o fato. Segundo a Polícia Civil, doze dias após o registro, a mulher retornou à delegacia e disse que gostaria de alterar seu relato, pois, o causador das lesões seria um segurança do evento e não seu marido.
Conforme a Polícia Civil, ao não haver outros indícios de que o marido foi o agressor, o inquérito concluiu pela falsidade do relato inicial da mulher. “Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe a prática de crime de que o sabe inocente constitui infração penal com penas de reclusão, de dois a oito anos, e multa, explicou a Polícia Civil.
A polícia também alerta que “esse comportamento gera diversos problemas no andamento dos trabalhos da Polícia Civil, assim como dos demais órgãos, que se veem acionados a apurar um fato inexistente, motivo pelo qual deve ser evitado”. O inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para prosseguimento do caso.
Com informações Clic RDC