Um homem de 43 anos foi condenado a 72 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, no município de Penha. A sentença, assinada pelo titular da 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, foi publicada esta semana. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem teria abusado sexualmente a menor, sua ex-enteada, de apenas seis anos de idade em pelo menos quatro oportunidades, requerendo, assim, a condenação pelos crimes de estupro de vulnerável.
Em seu depoimento em juízo, a criança disse que não revelava os abusos a ninguém porque tinha medo que o rapaz pudesse fazer algo com sua irmã menor (de dois anos). Ela contou que era obrigada a ir para o quarto com o acusado e, neste ambiente, ele tampava sua boca para que não pudesse gritar, deixando a irmã menor do lado de fora chorando e batendo na porta.
Na sentença, o magistrado registrou que os abusos ocorreram durante mais de um ano. Segundo o juiz, “a prova oral produzida ratifica integralmente o relato da vítima perante a psicóloga e o depoimento em Juízo. Foram diversos os atos libidinosos, e não há qualquer motivo aparente para que a menina tenha inventado ou aumentado a história. Os relatos, como dito anteriormente, são coerentes, minuciosos, com detalhes importantes e, sem sombra de dúvidas, ratificam o teor da denúncia”.
Acrescenta ainda que “foram mais do que quatro fatos e, conforme destaquei em cada prova citada, os quatro fatos narrados na denúncia foram confirmados pela vítima e seus familiares. Além disso, o exame de corpo de delito já citado também demonstra a existência de atos libidinosos que deixaram marcas em suas partes íntimas”.
Por fim, ao fixar a pena, o juiz Luiz Carlos Vailati Júnior argumenta dizendo que o réu “não se contentava em abusar sexualmente, mas também, numa espécie de sadismo, incutia medo e terror na vítima e na irmã menor”. E arremata: “as consequências foram extremas. Além das consequências físicas – no exame de corpo de delito a médica relata problemas urinários – o trauma psicológico que restou também é altíssimo e grave – relato psicológico feito no inquérito. Não é necessário, a meu ver, citar qualquer fato para caracterizar que os crimes deixaram marcas que vão acompanhar a vítima pelo resto de sua vida”. O processo tramita em segredo de justiça.