O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma professora de uma escola pública estadual do Oeste catarinense por injúria racial, discriminação e submissão de adolescente a vexame ou constrangimento. As vítimas eram alunas dela. Entre as ofensas estão “burro”, “porco gordo” e “sapatonas”.
A docente foi sentenciada a um ano e dois meses de reclusão, mais nove meses e 24 dias de detenção, em regime aberto, penas que foram substituídas por pagamento de dois salários-mínimos para as vítimas e prestação de serviços à comunidade.
A decisão é da 5ª Câmara Criminal do TJSC e foi divulgada nesta quarta-feira (29). O caso está em segredo de Justiça.
Ofensas
Conforme informou o TJSC, consta dos autos que durante uma aula em 2013 a educadora xingou um aluno de 14 anos de “burro”, “pretinho” e “neguinho”, e ainda falou na frente dos outros estudantes: “você não nega a raça”.
No mesmo ano, também na frente de toda a classe, mas em outra aula, a professora chamou duas adolescentes de “sapatonas” porque as duas andavam sempre juntas. Nos autos, uma delas disse que passou a ser motivo de chacota no colégio e que se afastou da amiga para evitar mais constrangimentos.
Em outra aula, a mulher chamou um adolescente de 13 anos de “dentuço”, “porco gordo”, “piá pançudo”, “relaxado” e “sem educação”. Em depoimento, o garoto contou que ouviu as ofensas quando se levantava para ir ao banheiro, e disse que sentiu “muita tristeza”, vergonha e que relatou para a diretora e os pais.
Na ação, a professora disse que sempre tratou s alunos com respeito, que não havia provas de que ela tinha feito as ofensas, e que o aluno que ela chamou de “pretinho” não é negro, mas se identifica assim e que por isso se sentia ofendido.
Decisão
O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator do caso, entendeu que há provas contra a ré. “As declarações das vítimas foram firmes, coerentes e unânimes em afirmar, em ambas as fases procedimentais, que a recorrente expunha seus alunos a situações vexatórias, em sala de aula, mediante apelidos discriminatórios, além de humilhá-los quando não compreendiam a matéria”, escreveu na decisão.
Nos autos há ainda uma gravação em áudio, feita por uma das vítimas, no qual a professora ameaça uma aluna menor de idade, para que ela mudasse o depoimento em juízo: “se não mudar sua versão, assim que você completar 18 anos entrarei com processo por injúria e difamação e isso vai impedir que você consiga emprego ou bolsa de estudos”.
Os magistrados entenderam que a professora é culpada. “O crime de injúria atinge a honra subjetiva do indivíduo, de modo que as palavras depreciativas alcançam a consciência, as qualidades e o prestígio que a própria pessoa tem de si”, disse o relator na ação.
Fonte: G1 SC