Decisão da terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) neste mês garantiu que ninguém pode impedir, genericamente, o morador de ter o seu animalzinho de estimação em um condomínio, mesmo que a convenção vete a presença do bicho.
A sentença, porém, não deu ao morador o direito de descumprir regras de convivência. Caso o animal ofereça riscos à saúde, à segurança, à higiene ou ao sossego, o dono será acionado. “Não posso proibir uma pessoa de ter uma TV dentro de casa, mas posso determinar que ela escute em um volume dentro das normas”, exemplifica o especialista em direito no condomínio Rodrigo Karpat.
Um casal de cães da raça american staffordshire terrier, a amstaff, parente do pitbull, tirou o sossego de moradores de um condomínio na capital e, consequentemente, do síndico Carlos Alexandre de Oliveira. Com potencial para chegar aos 40 kg, os cachorros deveriam usar focinheira, o que incomodou os proprietários a ponto de eles se mudarem do prédio por conta própria, não sem antes reclamar.
“É uma questão de bom-senso e o condomínio pode delimitar a área de circulação”, diz. Para Marco Ciampi, presidente da Arca Brasil, entidade que promove a posse responsável e políticas públicas para animais, há situações de abandono em que é fundamental a intervenção do síndico para o bem estar do bichinho. “Há situações absurdas, como quem larga o animal sozinho durante o feriado prolongado por três, quatro dias. Já vimos casos em que um gato foi deixado no apartamento, entrou por uma fresta e não parou de miar até ser resgatado”.
Fonte: Agora Folha Uol.