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“Talvez exagerei, mas fiz para educá-la”, diz réu condenado por torturar enteada

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um homem de Correia Pinto, no Planalto Serrano, que torturou a enteada de 13 anos com um pedaço de fio elétrico, um cabo de vassoura de metal e uma cinta. Ele foi sentenciado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.  O julgamento ocorreu em 16 de abril.

De acordo com os autos, a vítima sofreu equimose na região dos olhos, contusão com edema na orelha, contusão com escoriações e edema nas costas, mamas, região lombar, glúteo, coxas, braços e pernas.  As agressões, segundo a acusação, foram tão intensas que o cabo da vassoura quebrou. Antes de usar esses instrumentos, o réu segurou a vítima pelo pescoço e lhe desferiu vários tapas na orelha. Além de bater, o homem a teria ameaçado de morte várias vezes. “Talvez eu tenha exagerado um pouco, mas fiz para educá-la”, disse ele em depoimento à polícia, antes de ser preso.

Em 11 de junho de 2014, por volta das 20h45min, o homem e a esposa foram a um culto religioso. Ele precisou voltar para casa porque esquecera a carteira. Ao chegar lá, sempre de acordo com o processo, encontrou a enteada com um colega de escola. Eles assistiam tevê. O rapaz conseguiu fugir, mas ela não. Depois das agressões, o homem, que se diz muito religioso, retornou ao culto.

A adolescente foi à casa de uma amiga e depois ao hospital para tratar os ferimentos. A conselheira tutelar, que esteve no pronto-socorro, afirmou: “Ela estava machucada desde o dedo do pé até a orelha, literalmente. Nunca tinha visto nenhuma situação tão grave”.

Dias depois, a mãe da vítima e esposa do agressor disse à polícia que a relação familiar sempre foi tranquila e que, até então, não havia registro de violência física. “Minha filha prometeu que não fará isso novamente, ela está bem arrependida em ter desobedecido a uma ordem (de não receber colegas da escola em casa) e quer pedir perdão para o padrasto, ela quer que voltemos a viver juntos novamente”.

A defesa tentou, sem sucesso, que o homem fosse julgado por crimes que estabelecem, em tese, penas menos duras, como maus-tratos ou lesões corporais no âmbito doméstico. Porém, de acordo com o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, relator da apelação, as provas não deixam dúvida de que o agressor praticou o crime previsto na Lei 9.455/1997, conhecida como Lei da Tortura.

“Impossível seria supor que um indivíduo que agride incessantemente uma adolescente com tapas, cinta, fio elétrico de extensão e cabo de vassoura de metal até rompê-lo teria apenas se `excedido’ nos meios de correção educacional, sem almejar seu intenso sofrimento físico”, anotou o magistrado. Ele classificou as agressões físicas e psicológicas perpetradas pelo acusado como “bestiais e brutais” e determinou que o homem comece a cumprir a pena imediatamente.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Getúlio Corrêa e Leopoldo Augusto Brüggemann. A decisão foi unânime. A sentença foi prolatada pelo juiz Gustavo Bristot de Mello.

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