O humorista Cris Pereira, o Gaudêncio, retorna a Caçador neste sábado, 23, para mais um espetáculo, um verdadeiro espetáculo que remete aos modelos mais antigos de humor de salão. O show será realizado no Clube das Bochas a partir das 20h30.
Um espetáculo fundamentado em piadas e histórias que fazem com que o público se identifique com o personagem, ao lembrar de parentes, amigos e conhecidos. Gaudêncio é um legítimo habitante do campo, figura típica do Rio Grande do Sul.
Mais grosso que dedo destroncado, e com a paciência mais curta que chute de porco. Com todas essas qualidades sendo exibidas nos palcos (na comédia Cris Pereira Ponto Show) e nos vídeos divulgados no YouTube e pelo Whatsapp, o personagem logo ganhou destaque.
Este sucesso junto ao público levou o ator e comediante Cris Pereira a interpretar este gaúcho, que foi uma de suas primeiras criações , agora em um novo espetáculo solo e desgarrado.
O primeiro Stand Up Bagual do canto esquerdo do norte do universo do Rio Grande do Sul tem aproximadamente uma hora de duração, e apresenta “causos” que aconteceram na vida do personagem. É igual a uma apresentação de comédia stand up, só que mais bagual. E só por isso, segundo o próprio Gaudêncio, é melhor.
Os ingressos podem ser comprados online no link bit.ly/2T0ltt1 ou na Ótica Caçadorense, na avenida Barão do Rio Branco.
Valores:
Meia entrada: R$ 20,00
Solidário: R$ 30,00 + 1kg de alimento não perecível + taxa
Inteira: R$ 40,00 + taxa
Casal: R$ 70,00m (1 ingresso para duas pessoas) + taxa
Classificação
14 anos
Observações
INGRESSO SOLIDÁRIO:
Ingresso promocional limitado, sendo obrigatório levar 1 kg de alimento no dia e no local do evento.
Caso o alimento não seja levado, será cobrado a diferença referente ao ingresso “Inteira”.
INGRESSO CASAL:
01 ingresso para 02 pessoas.
Ingresso promocional limitado.
MEIA ENTRADA/DESCONTOS – COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Professores
Professores da Educação Básica que estiverem em efetivo exercício, mediante comprovação, conforme a lei estadual 16.448/2014.
Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Jovens com até 18 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 12.570/03 mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem – documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.
Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 14.132/07, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina.
*As entidades referidas no caput, emitirão carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações.
OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15
O QUE É A “TAXA”?
Serve para cobrir os custos do serviço prestado e guardará equilíbrio entre o preço do ingresso e a conveniência disponibilizada ao USUÁRIO, de modo que o MINHA ENTRADA possa manter sua página na internet, central de atendimentos, análise de créditos, bem como remunerar todos os profissionais que trabalham para permitir-lhe optar por comprar ingressos sem sair de casa ou em locais que estejam mais próximos a sua residência, ao seu trabalho, a sua escola, etc.
A taxa pelo site custa 15% do valor do ingresso e no ponto de venda a taxa de serviço custa R$5,00








