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Votar vestindo camisa do candidato? Saiba o que pode e o que não pode no domingo de eleição

Notícia Hoje

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O segundo turno das eleições 2018, que em Santa Catarina terá votação tanto para presidente como para governador, será neste domingo, dia 28, das 8h às 17h. Nesta data, já estará encerrado o período de campanha eleitoral e algumas condutas passam a ser proibidas pela Justiça Eleitoral.

Além das restrições que valem para o entorno das zonas eleitorais – é permitido que o eleitor vá votar vestindo camisas em alusão aos candidatos desde que a manifestação seja individual e silenciosa -, existem também existem algumas regras que devem ser cumpridas nas seções eleitorais, onde o eleitor vota de fato. Uma dessas regras, por exemplo, é a proibição do uso de celulares e máquinas fotográficas na cabine de votação. Essas condutas são vedadas para garantir o sigilo do voto dos eleitores.

Outro fato que este ano difere das demais eleições é a venda de bebidas alcoólicas, que antes costumava ser vedado entre 6h e 18h, mas que este ano será permitido. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), não haverá Lei Seca em Santa Catarina nessa eleição. Para acessar mais detalhes sobre o processo eleitoral é possível acessar o Guia do Eleitor, cartilha elaborada pelo TRE-SC.

Confira abaixo outras regras válidas para o dia das eleições 

O que pode

– Se manifestar livremente, porém grupos ou aglomerações podem configurar manifestações coletivas, o que é proibido;
– Usar camisetas e bonés apenas se estes objetos forem feitos pelo eleitor. A concentração de pessoas usando as mesmas camisas pode ser entendido como propaganda eleitoral, o que é proibido;
– Levar para a cabine de votação um papel com os números dos candidatos.

O que não pode

– Usar celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras que prejudique o sigilo do voto. Qualquer registro fotográfico ou em vídeo pode configurar crime eleitoral. Mesmo que o eleitor use o e-Título, o celular não pode ser levado para a cabine de votação;
– Se aglomerar usando roupas padronizadas, bandeiras, broches ou adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva;
– Distribuir santinhos e divulgar propagandas de partidos políticos ou de candidatos;
– Espalhar material de campanha no local da votação ou ruas próximas. Essa prática é passível de multa;
– Comícios ou carreatas.

Com informações Diário Catarinense 

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